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   O ECAD, tem seu trabalho distribuido através da fundação de Companhias Temporárais, que após cumprido alguns requisitos e um tempo mínimo de existência recebe o título de Batalhão dentro do estado da Paraíba. Para tanto cada novo batalhão, deve cumprir alguns requisítos, para que possa de fato passar a existir. Segue - se abaixo os requisitos extraídos do ESTATUTO do departamento.

 

CAPITULO - III

DA INCLUSÃO NO ECAD

DO COMANDO DO ECAD E DA UTILIDADE DO MESMO PARA A IGREJA
 

 

Art. 10 - Requisitos básicos para a existência do ECAD;

 

I - Histórico do ECAD; data de criação, cidade, e nomes dos criadores;

II - Juramentos: bandeira do Brasil, bandeira Cristã, e do Departamento;

III - Instruções: Ensinamentos da Santa Palavra de Deus e aplicações de Exercícios de Ordem Unida Militar;

IV - Fardamento básico em ensaios, treinamentos e instruções: camiseta branca, calça jeans e tênis preto.

 

 

CAPITULO – VI

DA CRIAÇÃO, DAS OBRIGAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E RESPONSABILIDADES DE BATALHÕES, COMPANHIAS E COMPANHIAS TEMPORARIAS

 


Art. 13º - Existirá no ECAD, a criação de Batalhões, Companhias e Companhias Teporarias nas igrejas Assembleias de Deus, devendo todas serem orientadas e supervisionadas pelo Comando Geral, através da DGE ( Diretoria Geral de Ensino ).

 

I – Um Batalhão do ECAD, deve ter um efetivo mínimo de 35 componentes matriculados e ativos, e possuir inicialmente um Major e um Capitão, seguindo – se os demais postos e graduações. (ver art. 30º deste ESTATUTO)  
 

II – Uma Companhia de um Batalhão, deve possuir um efetivo mínimo de 10 a 15 componentes matriculados e ativos e possuir ao menos um Capitão (comandante), um 1º ou 2º Tenente ou Aspirante a Oficial (subcomandante).  
 

III – Uma Companhia Temporária, deve ter um efetivo mínimo de 20 componentes matriculados e ativos e possuir um Capitão ( comandante ) e um 1º ou 2º Tenente (subcomandante).  
Parágrafo único: Uma Companhia Temporária do ECAD, é uma unidade deste Departamento, criada e estabelecida fora da jurisdição de algum batalhão (em uma AD de outra cidade).  
 

Art. 14º - A criação de um Batalhão e/ou Companhia do ECAD, obedecerá aos seguintes critérios:  
 

I – Um batalhão só poderá ser criado e estabelecido, com um efetivo mínimo de 30 a 35 (trinta a trinta e cinco) componentes devidamente matriculados.  
 

II – Um batalhão só poderá criar companhias dentro de sua jurisdição (na AD da mesma cidade, na zona urbana e/ou rural).  
 

III – Cada batalhão do ECAD, será totalmente responsável apenas pela (s) companhia (s) que possuir, não cabendo, portanto, interferência de que natureza for, junto a nenhuma unidade do Departamento no estado.  
 

IV – Poderá ser criada ainda, Companhia (s) Temporária (s), estas ficam fora da jurisdição de algum batalhão (em uma AD de outra cidade), desde que esta companhia permaneça ligada a um batalhão próximo, pelo período estabelecido neste Estatuto.  
 

V – Para que exista uma criação de uma Companhia Temporária, será indispensável que haja uma solicitação do pastor da AD que deseja a CIA, (preferencialmente por escrito), junto ao Comando Geral deste Departamento. O qual de imediato designará a DGE ( Diretoria Geral de Ensino ) e a DGP (Diretoria de Gestão de Pessoal), para as providências descritas neste ESTATUTO.  
 

VI – A criação de uma CIA Temporária do ECAD será condicionada a existência de pessoas responsáveis, idôneas, membras da AD local solicitante. Para que os mesmos liderem a CIA e que sejam preferencialmente indicadas por seu pastor.  
 

VII – Qualquer Companhia Temporária receberá o título de Batalhão do ECAD seguindo – se TODOS os itens abaixo elencados:  
 

a) Quando houver já transcorridos no mínimo 12 meses da data de sua criação;

 

b) Quando já possuir um efetivo mínimo de 30 a 35 componentes comprovadamente ativos;

 

c) Quando for feita a solicitação do título de Batalhão, junto ao Comando Geral do ECAD, o qual de imediato designará a DGE ( Diretoria Geral de Ensino ) e a DGP (Diretoria de Gestão de Pessoal), para as providências descritas neste ESTATUTO.

 

Parágrafo único: A interferência de que trata o inciso III deste artigo, não se aplica ao Comando Geral - 1º Batalhão do ECAD, em Guarabira, cidade sede deste Departamento.

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